Foi prorrogado, até 15 de outubro, o período crítico de incêndios, devido às temperaturas acima dos valores normais para a época e à baixa probabilidade de chuva.

Assim, relembra-se que, durante este período, é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas:

  •  Fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • Fazer queimas ou queimadas;
  • Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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