Foi prorrogado, até 15 de outubro, o período crítico de incêndios, devido às temperaturas acima dos valores normais para a época e à baixa probabilidade de chuva.
Assim, relembra-se que, durante este período, é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.